Advocacia Especializada em Ações contra Planos de Saúde o e Sistema Único de Saúde – SUS
LIMINAR PARA TERAPIA ABA NO PLANO DE SAÚDE
O Transtorno do Espectro Autista (TEA), é um distúrbio caracterizado por pessoas que podem apresentar dificuldade na comunicação ou interação social, bem como padrões restritos e repetitivos de comportamento. Por conta disso, com o avanço dos estudos e dos tratamentos, os especialistas passaram a recomendar a Terapia ABA acompanhada de outras terapias. Ocorre que infelizmente muitos planos de saúde recusam cobrir este tratamento e por conta disso muitas vezes é necessário ingressar com uma liminar para garantir o atendimento pela Terapia ABA.
O que é a terapia pelo método ABA?
A sigla ABA, vem do inglês que significa Applied Behavior Analysis ou análise do comportamento aplicada. A Terapia ABA busca analisar o paciente levando em consideração diversos aspectos de seu desenvolvimento aplicando seus conceitos a cada um de seus pacientes com o grau de precisão necessário para seu desenvolvimento.
O objetivo do Método ABA é basear-se na análise dos comportamentos que estão subdesenvolvidos ou em excesso.À partir desta primeira análise, um plano de ação é criado de forma personalizada para reduzir comportamentos excessivos e melhorar aqueles comportamentos que estão deficientes.
Plano de Saúde cobre o Método ABA?
Os Planos de Saúde devem oferecer cobertura para Terapia ABA.
No entanto, a Terapia ABA não está listada no Rol de Procedimentos de cobertura obrigatória da ANS e isso faz com que diversos planos acabem negando a cobertura.
Essa conduta, dos Planos de Saúde, pode ser considerada abusiva, pois de acordo com a Lei nº 9.656/98, o plano de saúde deverá garantir cobertura para todos os tratamentos disponíveis para combater a patologia, isso inclui o TEA, ou Transtorno do Espectro Autista, que está no rol do CID-10.
Neste mesmo sentido a Justiça tem entendimento consolidado de que havendo determinação médica, deverá haver cobertura do tratamento, incluindo quaisquer terapias necessárias, independentemente de constar expressamente no rol da ANS ou não.
Meu plano negou a Terapia ABA. Qual atitude devo tomar para conseguir uma liminar na justiça para o Plano de Saúde cobrir a Terapia ABA?
Em caso de negativa, é possível entrar com um processo judicial com pedido Liminar para a Cobertura da Terapia ABA.
Vale ressaltar que tais ações por se tratarem de casos de saúde, possuem prioridade na tramitação, de modo que é possível que a liminar do juiz saia rapidamente, as vezes até no mesmo dia do pedido.
Todos os Tribunais do país possuem entendimento favorável ao direito dos autistas para tratamento de Terapias pelo Método ABA, a exemplo, o Tribunal de Justiça de São Paulo editou 2 Súmulas que reforçam que o Plano de Saúde deve cobrir Terapia ABA e tratamento para o autismo. Abaixo:
Súmula 96: “Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento.”
Súmula 102: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”
Diante do entendimento dessas duas súmulas o tratamento deverá ser garantido, inclusive sem limitação do número de sessões das terapias durante o ano.
Infelizmente é muito comum que mesmo quando há a liberação das terapias pelo Método ABA, o plano limite o tratamento em até 40 sessões no ano. Entretanto, limitar o número de sessões também é considerado abusivo.
É imprescindível para obter o direito na justiça, que um advogado especialista em Plano de Saúde analise o caso, veja o relatório médico que prescreveu a Terapia ABA, bem como a negativa do plano para traçar a melhor estratégia para conduzir o caso.
Nos do escritório Ramos & Oliveira Advogados, possuímos uma equipe com vasta experiência nesse tipo de ação e podemos lhe orientar e analisar o seu caso, sem compromisso.
SAÚDE POR DIREITO!