Advocacia Especializada em Ações contra Plano de Saúde e o Sistema Único de Saúde – SUS
A maioria dos Tribunais, especialmente o Tribunal de Justiça de São Paulo já possui entendimento pacificado que reconhece a obrigação de uma operadora de plano de saúde em autorizar e custear integralmente a realização de Cirurgia Plástica Reparadora para a retirada do excesso de pele decorrente de cirurgia bariátrica.
Importante destacar a importância da cirurgia plástica reparadora estar prescrita pela equipe médica que atende o paciente, fundamentando que o referido procedimento é complementar ao tratamento da obesidade.
Em decisões recentes o Poder Judiciário tem atualizado seu entendimento em benefício aos consumidores, entendendo que a realização de cirurgia plástica reparadora para retirada do excesso de pele não precisa ser, necessariamente, em razão da cirurgia bariátrica.
Por isso, devido aos inúmeros tipos de tratamentos nutricionais diferentes, muitos pacientes têm conseguido redução de peso sem, no entanto, ter realizado procedimento cirúrgico para redução do estômago.
Ainda, existem diversos outros pacientes que necessitam de cirurgias plásticas reparadoras, mas que sequer possui relação com retirada de excesso de pele em decorrência da perda de peso. Por exemplo, cirurgia de reconstrução de mamas em pacientes com câncer, mamoplastia redutora, ou cirurgias reparadoras para pacientes que possuem deformidades físicas congênitas ou adquiridas, bem como, queimaduras.
Contudo, a Justiça entende que se o médico indicou o procedimento, não cabe a operadora decidir se a cirurgia é de cunho estético ou não, ainda mais quando associada ao tratamento de alguma patologia.
Tal entendimento está exposto na Súmula 97 do TJSP, que diz:
“Não pode ser considerada simplesmente estética a cirurgia plástica complementar de tratamento de obesidade mórbida, havendo indicação médica.”
Assim, existe segurança ao paciente que está realizando tratamento de emagrecimento em saber que caso o plano de saúde venha a negar sua cirurgia reparadora, é possível ingressar com um pedido na justiça para ver garantido seu direito.
Igualmente para os demais pacientes que necessitam de outros tipos de cirurgias plásticas reparadoras, uma vez que a mesma lógica é utilizada e também são consideradas abusivas tais negativas.
Caso você tenha dúvidas em relação à cobertura do plano de saúde, não deixe de conversar com um advogado especialista em cirurgia plástica reparadora do escritório Ramos & Oliveira Advogados, basta clicar no botão de Whatsapp que esta na sua tela. Teremos enorme prazer em atendêlo(a).
SAÚDE POR DIREITO!